LEI COMPLEMENTAR N° 79 DE 26 DE MAIO DE 2010


Acrescenta o Art. 24-A a Lei Complementar Municipal n° 21, de 1°de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos eVencimentos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto


O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantesdecretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei Complementar:


Art.1o - A Lei Complementar Municipal n° 21, de 1° de novembro de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 24-A:


Art.24- A Em caso de exoneração de servidor ocupante de cargo comissionado de recrutamento amplo, pela autoridade competente, a Prefeitura de Ouro Preto poderá à rescisão de seu vínculo junto à Administração, efetuando o pagamento da remuneração do mês da exoneração proporcionalmente aos dias trabalhados e indenizando eventual direito a férias e gratificação natalina, ainda que proporcional.


Parágrafo único - O cálculo da indenização de férias e gratificação natalina terá como base o vencimento devido ao cargo comissionado em que se deu a exoneração.



Art.2º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


OuroPreto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 26de maiode 2010, duzentos e noventa e oitoanos da Instalação da Câmara Municipal e vintee noveanos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito Municipal



Projetode Lei Complementar n° 9/10

Autoria: Prefeito Municipal