DECRETO
Nº 611 DE 14 DE MARÇO DE 2007
(Revogado pelo Decreto Executivo - 2783 de 21 de outubro de 2011 / Decreto Executivo - 2779 de 17 de outubro de 2011)
Dispõe
sobre a condução de veículo
da
Administração
Pública do Município
de Ouro
Preto.
O
Prefeito
de Ouro Preto,
no
exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
em
especial
a que lhe confere o art.
93,
VII,
da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art.
1°
Os
servidores efetivos e os servidores que ocupem cargo de provimento
em
comissão,
integrantes
da
administração
direta
autárquica,.no
interesse.
do
serviço,
no
exercício
de
suas
atribuições,
quando
houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo
de
motorista,
poderão
dirigir
veículos
da Administração Pública do Município,
de
transporte individual
de
passageiros.
desde
que possuidores da Carteira Nacional
de Habilitação e devidamente
autorizado
pelo
diligente
máximo do órgão ou entidade a que pertençam.
Art.
2°
O
servidor
deverá
requerer
a autorização
mencionada
no art.
1°,
por
meio
de formulário
próprio,
em
que constará o nome,
a
matrícula,
a
unidade em que está
lotado,
a
data
do
requerimento,
o
prazo de validade da autorização, a natureza do serviço
para o
qual
requer
a autorização
'para
utilização do veículo,
a
periodicidade de utilização do veículo,
o modelo
e a placa
do
veículo
e a assinatura
da autoridade competente para a liberação,
conforme
o Anexo
I
do
presente
Decreto.
§1°O
prazo máximo
de validade
da autorização será de 6 (seis) meses.
§2°
No
caso
de deferimento,
a
autoridade concedente encaminhará
cópia
da autorização
ao
Departamento
de
Oficina e Garagem."
,
Art.
3°
Após
o deferimento
da
requisição
pela autoridade
competente,
o
servidor
deverá
preencher
um Termo de Responsabilidade,
conforme
o Anexo Il, assumindo
total
responsabilidade
pelo veículo
discriminado na autorização,
enquanto
estiver com a
detenção
do mesmo.
Art.
4°
O
veículo
será retirado da garagem e entregue no mesmo local.
Art.
5°
O
Departamento de Oficina e Garagem
deverá manter
cadastro
atualizado
com
a
relação
dos
servidores
autorizados
a conduzir os veículos da Administração
Pública
Municipal.
Parágrafo
único.
Para
a manutenção do cadastro mencionado no caput,
os
Atos
e Decretos
de exoneração
dos
servidores
serão encaminhados ao Departamento
de Oficina
e
Garagem
pela Secretaria Municipal de Governo.
Art.
6°
Este
decreto
entra
em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto Patrimônio Cultural da Humanidade,
14
de março de 2007,
duzentos
e noventa
e
cinco
anos
da Instalação da Câmara Municipal e vinte e seis
anos
de Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araujo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ANEXO
I
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ANEXO
II
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