DECRETO Nº 611 DE 14 DE MARÇO DE 2007

(Revogado pelo  Decreto Executivo - 2783 de 21 de outubro de 2011 / Decreto Executivo - 2779 de 17 de outubro de 2011)


Dispõe sobre a condução de veículo da Administração Pública do Município de Ouro Preto.



O Prefeito de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica do Município,


DECRETA:


Art. 1° Os servidores efetivos e os servidores que ocupem cargo de provimento em comissão, integrantes da administração direta autárquica,.no interesse. do serviço, no exercício de suas atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de motorista, poderão dirigir veículos da Administração Pública do Município, de transporte individual de passageiros. desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação e devidamente autorizado pelo diligente máximo do órgão ou entidade a que pertençam.


Art. O servidor deverá requerer a autorização mencionada no art. 1°, por meio de formulário próprio, em que constará o nome, a matrícula, a unidade em que está lotado, a data do requerimento, o prazo de validade da autorização, a natureza do serviço para o qual requer a autorização 'para utilização do veículo, a periodicidade de utilização do veículo, o modelo e a placa do vculo e a assinatura da autoridade competente para a liberação, conforme o Anexo I do presente Decreto.


§1°O prazo máximo de validade da autorização será de 6 (seis) meses.


§No caso de deferimento, a autoridade concedente encaminhará cópia da autorizão ao Departamento de Oficina e Garagem." ,


Art. 3° Após o deferimento da requisição pela autoridade competente, o servidor deverá preencher um Termo de Responsabilidade, conforme o Anexo Il, assumindo total responsabilidade pelo veículo discriminado na autorização, enquanto estiver com a detenção do mesmo.


Art. 4° O vculo será retirado da garagem e entregue no mesmo local.


Art. 5° O Departamento de Oficina e Garagem deverá manter cadastro atualizado com a relação dos servidores autorizados a conduzir os veículos da Administração Pública Municipal.


Parágrafo único. Para a manutenção do cadastro mencionado no caput, os Atos e Decretos de exoneração dos servidores serão encaminhados ao Departamento de Oficina e Garagem pela Secretaria Municipal de Governo.


Art. 6° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto Patrimônio Cultural da Humanidade, 14 de março de 2007, duzentos e noventa e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e seis anos de Tombamento.




Angelo Oswaldo de Araujo Santos

Prefeito de Ouro Preto








ANEXO I


REQUISIÇÃO DE VEICULO


Nome do Servidor:

Matrícula

Unidade



Data da Requisição

Data de Vencimento

Periodicidade do Serviço/Uso do Carro


D Esporádico

D Rotineiro



Natureza do Sérviço para o qual requer autorização:



















----


Modelo do Veículo

Placa do Veículo

, -...

Defiro a requisição do servidor que subscreve o presente termo, sendo o mesmo responsável

pelo veículo discriminado enquanto estiver com a detenção do mesmo.


Assinaturas

Servidor requerente Autoridade competente








ANEXO II


TERMO DERESPONSABILIDADE


Nome do Servidor:

Matrícula

Unidade

CPF

RG

N° da Habilitação

Categoria


Data da Requisição

Data de Vencimento

Periodicidade do Serviço/Uso do Carro


D Esporádico

D Rotineiro



Modelo do Veículo

Placa do Veículo

, -...

EU , ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE QUANTO AO VEÍCULO POR MIM CONDUZIDO, ENQUANTO ESTIVER COM A DETENÇÃO DO MESMO.









Assinatura do Servidor


Aprovação/Validação










Departamento de Oficina e garagem

Autoridade concedente