LEI N°53/97

( Revogada nos termos da  Lei Municipal - 207/2004)


Altera a Lei 94/93, que criou a Comissão Municipal de Defesa Civil ? COMDEC e dá outras providências.


O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º ? A Lei Municipal 94/93 passa a ter a seguinte redação:


Art.1° - Fica criada a Comissão Municipal de Defesa Civil ? COMDEC, destinada a implementação da ação administrativa contra qualquer fato anormal ou adverso que venha ocorrer no Município de Ouro Preto.


Art.2° - A COMDEC desempenhará suas atividades em parceria com as demais entidades públicas e privadas da região, interessadas em atuar no setor, e de forma articulada com Coordenadoria Regional de Defesa Civil-CEDEC e Coordenadoria Estadual de Defesa Civil-CEDEC, na qualidade de integrantes do Sistema Estadual de Defesa Civil.


§ Único ? Será sempre em regime de cooperação a atuação do COMEC junto às entidades públicas e privadas constantes no caput.


Art.3° - À COMDEC compete:


a) Atuar de forma preventiva, em épocas de normalidade, promovendo o levantamento de pontos e áreas vulneráveis, em consequência de eventos aos quais estaria sujeito o Município, elaborando e executando planos pertinentes a esta prevenção;


b) Em caso de anormalidade, atuar no socorro às vítimas, na sua assistência enquanto perdurarem os efeitos da calamidade e na sua recuperação. Instruir a população sobre como proceder, em caso de diferentes calamidades, e promover a evacuação do pessoal e material das áreas atingidas, dentre outras medidas pertinentes;


c) Articular-se com as demais entidades públicas e privadas existentes no Município, a fim de maximizar a sua capacidade de operacionalização;


d) Interagir com as Coordenadorias Regional e Estadual de Defesa Civil-REDEC/CEDEC, na qualidade de integrante do Sistema Estadual de Defesa Civil.


Art.4° - A COMDEC, que poderá se subdividir em núcleos de Defesa Civil-NUDECs pelos bairros e distritos, integra a estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, competindo a sua direção ao Prefeito Municipal ou a Servidor que designe.


Art.5° - A COMDEC terá a seguinte formação:


I ? Coordenador de Defesa Civil


II ? Conselho de Entidades não-governamentais


III ? Secretaria Executiva


IV ? Área de Defesa e Apoio


V ? Área de Comunicação


§ 1° - A Secretaria Executiva será composta de:


a) Posto de Comunicações


b) Grupo de Vistoria


§ 2° - O Prefeito Municipal designará, através de Portaria, representantes dos órgãos da administração direta e indireta do Município para atuar no COMDEC, e convidará representantes dos órgãos civis e militares, das esferas federal e estadual atuantes na região, além dos representantes das entidades privadas, para a mesma finalidade.


§ 3° - O Coordenador de Defesa Civil poderá constituir Grupos de Trabalho Especiais, em função de objetivos específicos predeterminados e de duração temporária, integrados por representantes dos órgãos diretamente interessados no assunto.


§ 4° - No Conselho de Entidades não governamentais ? CENG ? serão agrupados os representantes das instituições convidadas a participar do COMDEC, depois de verificadas as suas reais potencialidades de cooperação com o sistema.


Art.6° - A forma de atuação do COMDEC, a sua estrutura de funcionamento e o seu Regime Interno serão estabelecidos por Decreto do Chefe do Executivo, a partir de anteprojeto a ser elaborado pelo Coordenador de Defesa Civil.


Art.2° - A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo.


Art.3º ? Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art.4º ? Revogam-se as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 12 de dezembro de 1997.


José Leandro Filho

Prefeito Municipal


Maria Regina Braga

Secretária Municipal da Administração


Rogério Péret Teixeira

Secretário Municipal de Governo