Lei nº 39/97


Declara de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário da Piedade-ADECOPI.


O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º  Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Piedade-ADECOPI, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede no lugar denominado Piedade, no distrito de Santa Rita, Município de Ouro Preto e com foro na Comarca de Ouro Preto, fundado em 18 de dezembro de 1993, inscrito no CGC nº 00.876.935/0001-36.

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores Familiares de Piedade e Região - AAFAPRE, entidade civil de direito privado, sem fins econômicos, com sede no lugar denominado Piedade, no distrito de Santa Rita de Ouro Preto, município de Ouro Preto e com foro na comarca de Ouro Preto, fundada em 18 de dezembro de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 00.876.935/0001-36. (Redação dada pela Lei - 530 de 02 de Dezembro de 2009)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 12 de novembro de 1.997.


José Leandro Filho

Prefeito Municipal