DECRETO Nº 1.093 DE 11 DE ABRIL DE 2008
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Além dos setores essenciais previstos no § 2º do art. 2º do Decreto 845 de 31 de outubro de 2007, poderá ser paga hora -extra realizada pelos servidores da Superintendência de Recursos Humanos, desde que a atividade extraordinária seja autorizada pelo Diretor de Gestão de Recursos Humanos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 11 de abril de 2008, duzentos e noventa e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e sete anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto