Lei nº 136/ 03

A Câmara Municipal de Ouro Preto aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rua Santa Teresa Ávila, a Rua 3 situada no bairro Nossa Senhora do Carmo, neste Município.

Art. 1º
Fica denominada Rua Santa Teresa de Ávila, a Rua 3 situada no bairro Nossa Senhora do Carmo, neste Município. (Redação dada pela Lei - 162 de 24 de outubro de 2003.)

Art. 2º A Rua de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em "croqui" que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 3º O Executivo providenciará a colocação de placas indicativas,bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, CEMIG e TELEMAR e às empresas de telefonia celular.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Ouro Preto, 1º de setembro de 2003


Marisa Maria Xavier Sans
Prefeita Municipal