A Câmara Municipal de Ouro Preto aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Santa Teresa Ávila, a Rua 3 situada no bairro Nossa Senhora do Carmo, neste Município.
Art. 1º Fica denominada
Rua Santa Teresa de Ávila, a Rua 3 situada no bairro Nossa Senhora do Carmo, neste Município.
(Redação dada pela Lei - 162 de 24 de outubro de 2003.)
Art. 2º A Rua de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em "croqui" que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º O Executivo providenciará a colocação de placas indicativas,bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, CEMIG e TELEMAR e às empresas de telefonia celular.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ouro Preto, 1º de setembro de 2003
Marisa Maria Xavier Sans
Prefeita Municipal