DECRETO Nº 2.203, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009

Regulamenta o Diário Oficial do Município de Ouro Preto



O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, e, conforme o art. 4º, da Lei Municipal nº 519, de 17 de novembro de 2009.

DECRETA:


Art. 1º - O Diário Oficial de Ouro Preto, veiculado gratuitamente no endereço eletrônico www.ouropreto.mg.gov.br/diariooficial, será implementado nos termos do presente regulamento.

Art. 2º
- Serão publicados no Diário Oficial de Ouro Preto, a partir de 1º de dezembro de 2009:

I - as leis e decretos municipais;
II - os avisos de editais de licitação e demais atos relativos a procedimentos licitatórios;
III - os extratos de contratos e convênios;
IV - as dispensas e inexigibilidades;
V - o despacho justificando o retardamento da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, motivado por insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
VI - o resultado de julgamento de recursos administrativos interpostos perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações de trânsito;
VII - autuações e penalidades de trânsito que não foram entregues pelo correio, bem como o resultado de julgamento de defesa prévia, quando acolhida.

Parágrafo único - Além da publicação do Diário Oficial de Ouro Preto:

I - os avisos de editais e outros atos relativos a licitações, contratos e convênios, quando financiados pela Administração Federal - União, seus órgãos e autarquias - devem ser publicados no Diário Oficial da União;
II - os avisos de editais de licitações, nas modalidades concorrência pública e tomada de preços, devem ser publicados na imprensa oficial do Estado em jornal local.

Art. 3º - Os atos da Administração pública só produzirão efeito após sua publicações no Diário Oficial.

Art. 4º - Os atos deverão ser encaminhados pelos respectivos órgãos para a Assessoria de Comunicação, no correio eletrônico comunicacao@ouropreto.mg.gov.br, com cópia para diariooficial@ouropreto.mg.gov.br, para a publicação no Diário Oficial de Ouro Preto.

§ 1º
- Os atos deverão sr encaminhados até as 15hs para publicação no primeiro dia útil subsequente.

§ 2º
- A Assessoria de Comunicação poderá indicar outro correio eletrônico, será diária, sendo de responsabilidade da Assessoria de Comunicação a sua atualização.

Art. 5º
- A publicação do Diário Oficial de Ouro Preto, em meio eletrônico, será diária, sendo de Comunicação a sua atualização.

Parágrafo único
- A partir de 10 de fevereiro de 2010, o Diário Oficial de Ouro Preto será impresso mensalmente com a coletânea das publicações do mês imediatamente anterior.

Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 23 de novembro de 2009, duzentos e noventa e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e nove anos de Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal