DECRETO 352/2006

(Revogado pelo Decreto Executivo - 2775 de 06 de outubro de 2011)


Regulamenta a forma de concessão do auxílio moradia constante na Lei n° 264, de 13 de julho de 2006.


o Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem 0 art. 6° da Lei Municipal 264/06 e 0 inciso VII do art. 93 da Lei Orgânica do Município,


Art. 1 O auxílio moradia a que se refere a lei municipal 264/06 consiste no pagamento de urn beneficio no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), destinado a custear a moradia do beneficiário, nos termos deste decreto.

Art. 2 beneficiário do auxílio moradia, de acordo com as hipóteses previstas no art. 1° da Lei Municipal 264/06, para a obtenção do beneficia, além dos requisitos legais, devera atender ao que se segue:


I - as famílias removidas em decorrência da execução de obra pública; as que forem vítimas de calamidade, removidas de área sem condições de retorno; as que forem residentes em áreas de risco ou que possuam elevado grau de insalubridade deverão ser submetidas a vistoria do setor de Habitação da secretaria Municipal de Assistência social e Cidadania ou pela COMDEC;


II - famílias que estejam em vulnerabilidade social, assim entendidas aquelas que não possuam casa, que habitam as mas e pontes do Município, deverão ter a sua condição comprovada por relatório técnico -social.


Art. 3° 0 pagamento será efetuado diretamente ao locador, ate 0 limite de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), referente ao valor do auxílio moradia.


§ l 0 valor do aluguel for inferior ao auxílio moradia, a diferença sera repassada ao beneficiário - locatário -, por meio do depósito na conta bancaria fornecida pelo mesmo, nos moldes do §2° deste artigo;

§ 2° O Locatário devera apresentar os dados de sua conta bancaria, necessariamente em agência da Caixa Econômica Federal, bem como os dados da conta bancaria do locador, que poderá ser em qualquer instituição bancaria com agência no Município de aura Preto, para que 0 pagamento seja diretamente efetuado.


Art. 4° O Município de Ouro Preto atuara como INTERVENIENTE na elaboração do contrato de locação a ser firmado entre 0 proprietário do imóvel e 0 beneficiário do auxílio moradia.


§ loa imóvel a ser locado será submetido a vistoria técnica, realizada~ pela Secretaria de Habitação Municipal, com 0 intuito de averiguar as condições de habitação do mesmo, sem as quais, não será dada ao beneficiário a autorização para habitá-lo.


§ E de responsabilidade do beneficiário, ora locatário, entregar 0 imóvel ao locador, quando desfeita a relação contratual, nas mesmas condições em que 0 mesmo foi locado.

Art. 5° O Município de auro Preto e isento de qualquer responsabilidade concernente as obrigações do locatário, obrigando-se, apenas, a efetuar 0 pagamento referente ao valor do aluguel, no limite disposto no artigo 3° deste decreto.

Art. 6° A concessão do auxílio-moradia esta condicionada a realização do contrato de locação conforme 0 Anexo I que e parte integrantes deste decreto.

Pagrafo Único. O auxílio moradia. será renovado a cada seis meses, quando serão reavaliados as condições do beneficiário e 0 cumprimento dos requisitos previstos na Lei Municipal n 264/2006.


Art. 7° Em caso de separação judicial, 0 beneficio será reavaliado e concedido, preferencialmente, aquele que tiver a guarda dos filhos.


Art. A concessão do beneficio e condicionada a previa autorização, expedida por meio de Portaria do Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, em que constara como Anexo o relatório correspondente a uma das hipóteses previstas no art. deste Decreto.


Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 27 de setembro de 2006.


Angelo Oswaldo Araujo Santos