DECRETO 352/2006
(Revogado pelo Decreto Executivo - 2775 de 06 de outubro de 2011)
Regulamenta
a forma de concessão
do auxílio
moradia constante na Lei
n°
264, de 13 de julho de 2006.
o
Prefeito
de
Ouro Preto,
no
uso
de
suas
atribuições legais,
em
especial
as
que
lhe
conferem
0
art.
6°
da
Lei
Municipal
264/06
e
0
inciso
VII
do
art.
93
da
Lei
Orgânica
do Município,
Art.
1
O
auxílio
moradia
a que
se
refere
a
lei
municipal
264/06
consiste
no pagamento
de urn
beneficio
no valor
de
R$
250,00
(duzentos
e cinquenta
reais),
destinado
a custear
a
moradia
do
beneficiário,
nos
termos
deste
decreto.
Art.
2
beneficiário
do auxílio
moradia,
de
acordo
com as
hipóteses
previstas
no art.
1°
da
Lei Municipal
264/06,
para
a obtenção
do
beneficia,
além
dos
requisitos
legais,
devera
atender
ao que
se segue:
I
-
as
famílias
removidas
em
decorrência
da
execução
de obra
pública;
as que
forem vítimas
de
calamidade,
removidas
de
área
sem
condições
de
retorno;
as
que
forem
residentes
em
áreas
de risco
ou
que possuam
elevado
grau
de
insalubridade
deverão
ser
submetidas
a
vistoria
do
setor
de Habitação
da
secretaria
Municipal
de Assistência
social
e
Cidadania
ou
pela
COMDEC;
II
-
famílias
que
estejam
em
vulnerabilidade
social,
assim
entendidas
aquelas
que
não
possuam
casa,
que
habitam
as
mas
e pontes
do
Município,
deverão
ter
a sua
condição
comprovada
por relatório
técnico
-social.
Art.
3°
0
pagamento
será
efetuado
diretamente
ao
locador,
ate
0
limite
de R$
250,00
(duzentos
e
cinquenta
reais),
referente
ao valor
do
auxílio
moradia.
§
l
0
valor
do aluguel
for
inferior
ao
auxílio
moradia,
a diferença
sera
repassada
ao beneficiário
-
locatário
-,
por
meio
do
depósito
na
conta
bancaria
fornecida
pelo
mesmo,
nos
moldes
do
§2°
deste
artigo;
§
2°
O
Locatário devera
apresentar
os
dados
de
sua
conta
bancaria,
necessariamente
em
agência
da Caixa
Econômica
Federal,
bem
como
os
dados
da
conta
bancaria
do
locador,
que
poderá
ser
em qualquer
instituição
bancaria
com
agência
no
Município
de
aura
Preto,
para
que
0
pagamento
seja
diretamente
efetuado.
Art.
4°
O
Município
de
Ouro
Preto
atuara
como
INTERVENIENTE
na
elaboração
do contrato
de locação
a ser
firmado
entre
0
proprietário
do
imóvel
e
0
beneficiário
do
auxílio
moradia.
§
loa
imóvel
a
ser
locado
será
submetido
a vistoria
técnica,
realizada~
pela
Secretaria
de
Habitação
Municipal,
com
0
intuito
de
averiguar
as
condições
de habitação
do
mesmo,
sem
as
quais,
não
será
dada
ao
beneficiário
a autorização
para
habitá-lo.
§
2°
E
de
responsabilidade
do beneficiário,
ora
locatário,
entregar
0
imóvel
ao
locador,
quando
desfeita
a relação
contratual,
nas
mesmas
condições
em
que 0
mesmo
foi locado.
Art.
5°
O
Município
de
auro
Preto
e isento
de
qualquer
responsabilidade
concernente
as obrigações
do
locatário,
obrigando-se,
apenas,
a
efetuar
0
pagamento
referente
ao
valor
do
aluguel,
no
limite
disposto
no
artigo
3°
deste
decreto.
Art.
6°
A
concessão
do auxílio-moradia
esta
condicionada
a realização
do
contrato
de
locação
conforme
0
Anexo
I
que
e parte
integrantes
deste
decreto.
Parágrafo
Único.
O
auxílio
moradia.
será
renovado
a cada
seis
meses,
quando
serão
reavaliados
as condições
do
beneficiário
e 0
cumprimento
dos
requisitos
previstos
na
Lei
Municipal
n
264/2006.
Art.
7°
Em
caso de separação
judicial,
0
beneficio
será
reavaliado
e concedido,
preferencialmente,
aquele
que tiver
a
guarda
dos
filhos.
Art.
8°
A
concessão
do
beneficio
e
condicionada
a previa
autorização,
expedida
por
meio
de
Portaria do
Secretário
Municipal
de
Assistência
Social
e
Cidadania,
em
que constara
como
Anexo o
relatório correspondente
a uma
das
hipóteses
previstas
no
art.
2°
deste
Decreto.
Art.
9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, 27 de setembro de 2006.
Angelo
Oswaldo Araujo Santos