LEI Nº 15/96

Dá denominação a Próprio Municipal

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica denominado "CASA VEREADOR JOSÉ RODRIGUES", o Próprio Municipal localizado na Praça Cesário Alvim, nº 345, onde será instalada a Secretaria Municipal de Agricultura.

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 11 de abril de 1996

Angelo Oswaldo de Araújo Santos - Prefeito Municipal

Élio Teixeira Lana - Secretário de Administração

Secretario Municipal de Agricultura e Abastecimento