?LEI Nº 140/03

Dispõe sobre denominação  a logradouro público no bairro Nossa Senhora do Carmo

A Prefeita Municipal:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado Rua Santo Santo Agostinho, no bairro Nossa Senhora do Carmo, neste Município de Ouro Preto.

Art. 2º - O logradouro de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em "croqui" que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 3º - O Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação a Empresa de Correios e Telégrafos, CEMIG e TELEMAR.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.



Ouro Preto, 2 de setembro de 2003.


Marisa Maria Xavier Sans
Prefeita Municipal