DECRETO Nº 5.183 DE 03 DE SETEMBRO DE 2018

Altera a redação do Decreto Municipal nº. 1.337, de 11 de agosto de 2008, que dispõe sobre a prestação do serviço público de transporte coletivo em Ouro Preto.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando que as linhas distritais deixaram de circular pelo Centro Histórico de Ouro Preto a partir da criação em 2010 do Terminal de Integração José da Silva de Araújo (?Zé de Duca?), na Praça Cesário Alvim no bairro da Estação; Considerando as tratativas mantidas nos autos dos Inquérito Civis Públicos de números 0461.06.000007-6 e 0461.14.000394-2, bem como na Ação Civil Pública nº. 0527405-14.2008.8.13.0461;

DECRETA:

Art. 1º A alínea ?b? do item ?1? do art. 2º do Decreto Municipal nº. 1.337, de 11 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: ?b) Ônibus convencional ou rodoviário com capacidade de 45 e 70 passageiros, respectivamente, para as linhas distritais, que deverão obrigatoriamente encerrar seus itinerários até o limite do Terminal de Integração José Silva Araújo (Praça Cesário Alvim) e do Terminal Rodoviário 8 de Julho (Rua Pe. Rolim), ou seja, não poderão atravessar o Centro Histórico do distrito sede;?

Art. 2º O item ?2? do art. 2º do Decreto Municipal nº. 1.337, de 11 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: ?2. O tráfego de veículos utilizados para o transporte coletivo de passageiros deverá sempre respeitar os limites previstos no item anterior.?

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 03 de setembro de 2018, trezentos e sete anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e sete anos do Tombamento.

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto