Faço saber que o Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar.1º. O § 1º, do Art.112, Capitulo III da LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2000 § 1º passa a ter a seguinte redação:
§ 1º - Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.