A Câmara de Ouro preto decreta:
Art.1°- Fica concedido remissão total das dividas oriundas da concessão de uso onerosa de espaçs públicos no terminal rodoviário "8 de julho" e terminal rodoviário "Zé de Duca", oriundas de anos de 2020,2021,2022.
Art.2°- Ficam isentos do pagamento do valor da concessão de uso de espaço público mensal os concessionários e permissionários até 31 de dezembro de 2022.
Art.3°- Os valores já pagos relativos ao período a que se refere essa lei não serão restituídos pelo Município.
Art.4°- O benefício criado por essa lei não afeta as metas de arrecadação do exercício de 2022 e se justifica pelos graves impactos econômicos causados pelo estado de calamidade pública resultante da pandemia de Covid-19 e fortes chuvas de 2022, nos termos do art. 6° da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.