A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art 1º Nos eventos culturais realizados ou patrocinados pelo Município de Ouro Preto haverá reserva de vagas para artistas locais previamente cadastrados nos canais de atendimento disponibilizados pela prefeitura.
1° As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser iguais ou superiores a 20% (vinte por cento) do número de vagas criadas para o evento.
2° A ocupação das vagas será feita por artistas locais devidamente cadastrados na Prefeitura Municipal de Ouro Preto através de lista a ser divulgada no site oficial, com dados dos integrantes, gênero musical, modalidade, conta e nome do grupo ou artista.
3° Inexistindo artistas cadastrados para o gênero musical do evento, ficam os organizadores dispensados da observância desta lei.
4° A reserva de vagas estipulada no caput para artistas locais deverá ser compatível com a temática dos eventos , tendo a necessidade, dos artistas serem do mesmo gênero musical ou harmonizarem com o evento.
Art 2°- Serão considerados artistas locais os integrantes de bandas, grupos de dança, cantores, comediantes, circenses e congêneres, que comprovem residência no Município Ouro Preto
1° No caso de bandas ou grupos, a presença de um integrante que preencha o disposto no caput gera direito às cotas que dispõe esta lei.
2° Para o atendimento do disposto no caput será considerada qualquer prova apresentada no momento da inscrição, cabendo recurso ao superior hierárquico, se for o caso.
3° No ato do cadastro dos artistas deverão apresentar no mínimo 01 (um) atestado expedido por pessoa jurídica de direito público/privado ou pessoa física, que comprove aptidão do artista para o desempenho da atividade.
Art 3° O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente propositura visa incentivar e valorizar a cultura local, o que encontra fundamento no art. 30, IX e art. 215, caput, todas da Constituição da República Federativa do Brasil. A Cultura local deve ser garantida e propagada pelo município. Políticas afirmativas devem ser implementadas, criando-se mecanismos para amparar os artistas locais, os quais nem sempre são arrimadas pela Lei de Incentivo à Cultura. Ser artista não é fácil. É aqui que essas pessoas se formam, vivem e ganham seu pão, trazem lazer, alegria e cultura às pessoas. Essa iniciativa é necessária, pois visa um benefício àqueles que têm dificuldade de exercer a sua atividade artísticas-cultura 1.