Art. 1º Esta resolução extingue o cargo de Controlador Interno e cria o cargo de Diretor de Recursos Humanos, alterando a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Ouro Preto.
Art. 2º Fica extinto o cargo de Controlador Interno, Código C-4.
Art. 3º Fica criado um cargo de direção, com a denominação de Diretor de Recursos Humanos, Código C-3, com vencimento de R$4.679,96 (quatro mil seiscentos e setenta e nove reais e noventa e seis), que passa a integrar a estrutura administrativa da Câmara Municipal.
Ar. 4º O cargo de Diretor de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições, observado o disposto nos §§1º e 2º do art. 7º da Resolução nº 11/2011:
I – orientar, dirigir e supervisionar todas as atividades relacionadas com as atribuições do Departamento de Recursos Humanos;
II – coordenar a elaboração da programação mensal e anual do respectivo Departamento;
III – coordenar a implantação dos trabalhos programados e a utilização dos recursos disponíveis;
IV – controlar os padrões de desempenho e qualidade dos serviços;
V – proceder e coordenar à avaliação periódica de desempenho dos servidores em exercício nas unidades sob sua supervisão;
VI – apoiar o fator humano, elaborando estratégias para a capacitação dos servidores;
VII – assinar documentação referente aos assuntos de competência do órgão;
VIII – acompanhar e determinar a correção dos atos administrativos, quando necessário;
IX – analisar todos os requerimentos solicitados junto ao órgão;
X – manifestar sobre as reclamações e as violações aos deveres funcionais, invocando ação disciplinar, quando necessário;
XI – executar outras atividades correlatas.
Art. 5º O inciso VIII do art. 2º, o inciso IV do art. 3º, o inciso VI do art. 4º e o inciso IV do art. 7º da Resolução nº 11/2011 passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 2º ...
(...)
VIII – Departamento de Recursos Humanos:
a) Diretor de Recursos Humanos;
b) Seção de Informais Cadastrais I;
c) Seção de Informações Cadastrais II;
d) Seção de Folha de Pagamentos;
e) Setor de Folha de Pagamentos.
(...)
Art. 3º …
(...)
IV – pelo Diretor de Recursos Humanos;
(…)
Art. 4º …
VI – O cargo de Diretor de Recursos Humanos, Código C-3, número de vagas 1, que deverá ser ocupado por pessoa com formação superior;
Art. 7º …
(...)
IV – Diretor de Recursos Humanos;
Art. 6º O art. 50 da Resolução nº 19/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 50. ...
Descrição do Cargo/Função |
Código |
Cód. Atual |
Nº Vag Ant. |
Nº Vag Atual |
Diretor de Departamento |
C-2 |
C-3 |
05 |
04 |
Art. 7º A tabela do Anexo I da Resolução nº 11/2011, que altera a organização administrativa e funcional da Câmara Municipal de Ouro Preto, bem como o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Legislativo Municipal, passa a vigorar acrescida do cargo de Diretor de Recursos Humanos, código C-3, constando uma vaga no campo correspondente ao número de cargos, e vencimento no valor de R$4.679,96 (quatro mil seiscentos e setenta e nove reais e noventa e seis centavos).
Art. 8º A tabela do Anexo III da Resolução nº 11/2011 passa a vigorar acrescida do cargo de Diretor de Recursos Humanos, com dedicação integral e recrutamento amplo.
Art. 9º Ficam revogados a alínea a do inciso VI do art. 2º e o item correspondente ao cargo de controlador interno constante dos Anexos I e III da Resolução nº 11/2011; o inciso V com a respectiva alínea a do art. 2º, o inciso V do art. 4º, o inciso IV do art. 7º, bem como os itens correspondentes ao cargo de Controlador Interno, C-3, nos anexos da Resolução nº 03/2010; o inciso V com a respectiva alínea a do art. 10, o inciso IV do art. 11, o inciso V do art. 12, o inciso IV do art. 16, bem como os itens correspondentes ao cargo de Controlador Interno, C-3, nos anexos da Resolução nº 09/2009.
Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.