A Câmara de Ouro Preto decreta:
Art 1°- O Poder Público, nas ações voltadas para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da síndrome de esgotamento profissional entre os servidores público do município, observará as seguintes diretrizes:
I- prevenção por meio de avaliação médica e psicológica períodica com vistas ao diagnóstico precoce;
II- abordagem multidisciplinar no acompanhamento da saúde dos servidores com síndrome de esgotamento profissional;
III- promoção de campanhas educativas com informações sobre as causas, os sintomas, as formas de prevenção e os meios de diagnóstico precoce da síndrome de esgotamento profissional;
IV- capacitação permanente dos profissionais da saúde para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da síndrome de esgotamento profissional;
V- articulação entre os setores de educação, segurança, saúde e medicina do trabalho, entre os outros, para a elaboração de estudos e políticas que contribuam para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da síndrome de esgotamento profissional entre os servidores do Município.
VI- fomento à produção, à sistematização e à divulgação de dados sobre a ocorrência da síndrome de esgotamento profissional e sobre as medidas de prevenção e tratamento adotatas no Município.
Art 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A síndrome de esgotamento profissional ou síndrome de burnout é um grande desafio na vida laboral. É entendida como um fenômeno psicossocial que ocorre como consequência da exposição de longo prazo a condições de trabalho adversas, como excessiva pressão, conflitos, falta de recompensas e de reconhecimento.
As pessoas com essa síndrome desenvolvem sentimentos de desilusão e declínio da motivação, o que traz consequências negativas tanto para os trabalhadores como para as equipes de trabalho e para os resultados organizacionais. Além disso gera importante perdas de recursos humanos e econômicos.A Portaria da Consolidação n°5, de 2017, do Ministério da Saúde, que absroveu a Portaria n°1.339, de 1999, incluiu a síndrome de esgotamento profissional ou síndrome de burnout na lista de doenças relacionadas ao trabalho, conforme estabelece a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), na lista de transtornos mentais e na de comportamentos relacionados com o trabalho.
Os agentes etiológicos ou fatores de risco para desenvolver a síndrome são ritmo de trabalho penoso e outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho. A classificação Internacional de Doenças esta sendo revista e a CID-11 já trata a síndrome de forma mas detalhada como um fenômeno ocupacional.
É classificada no Capítulo 24 entre os "fatores que influenciam o estado de saúde ou o contato com os serviços de saúde", lista de razões pelas quais as pessoas entram em contato com serviços de saúde, cujos itens não são ainda considerados doenças ou condições de saúde. Embora a política pública de atenção à saúde mental prestada pelo SUS já atenda a esse tipo de transtorno, ainda são poucas as pesquisas para avaliar intervenções destinadas a reduzir síndrome de esgotamento profissional ou síndrome de burnout.
Mas já se sabe que a intervenção deve ser uma ação conjunta entre o indivíduo e organização/ambiente de trabalho, focalizada tanto na esfera microssocial do trabalhador, com sua atividade e suas relações interpessoais, como na ampla gama de fatores macro-organizacionais que constituem a cultura organizaçional e social na qual o sujeito exerce sua atividade profissional. Segundo dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, entre 2017 e 2018 o crescimento de benefícios de auxílio-doença para síndrome chegou a 114/80%, passando de 196 para 421 casos. Uma pesquisa realizada pela International Stress Management Associaition (Isma-BR) em 2018 calcula que 32% dos trabalhadores no País apresentam a síndrome. Profissionais das áreas de educação, saúde, assistência social, recursos humanos, bombeiros, policiais, agentes penitenciários, e as mulheres- que enfrentam dupla jornada de trabalho- apresentam maior risco de desenvolver o transtorno.
Diante da importância da máteria, especilamente no atual contexto de pandemia, solicitamos o apoio dos vereadores para a aprovação deste projeto.