Solicito a Vossa Excelência, nos termos regimentais dessa Casa e ouvido o Plenário, seja a presente REPRESENTAÇÃO encaminhada ao Ministério Público solicitando que sejam tomadas as devidas providências sobre o não cumprimento das leis abaixo citadas
CONSIDERANDO que o Art. 16, da Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, fixa normas gerais sobre a colocação de placas em obras públicas, estabelecendo que “Enquanto durar a execução de obras, instalações e serviços de qualquer natureza, é obrigatória a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, contendo o nome do autor e co-autores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos”.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 662, de 20 de junho de 2011 que todas as obras contratadas no município deverão ter placa afixada no local de sua execução contendo objeto da obra, valor global contratado, origem dos recursos, data do início de execução da obra, prazo de execução da obra e contato da do setor da Prefeitura responsável pela obra e da Comissão de Fiscalização da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO, que na Lei Municipal nº 1226, de 02 de junho de 2021, de nossa autoria, que dispõe sobre a divulgação no site oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, os dados básicos de todas as obras públicas em andamento, informações como foto da obra, endereço do local da obra, finalidade da obra, número do contrato e ano, data do início e previsão do término da obra, valor total da obra com os aditivos, caso houver, nome da empresa contratada e número do CNPJ, nome do engenheiro contratado pela obra e seu registro junto aos órgãos da classe e estágio da obra.
Pergunta-se o motivo pelo qual não está sendo cumprida nenhuma das leis acima citadas visto que um dos principais objetivos da existência delas é incrementar os níveis de transparência administrativa, permitindo à população o conhecimento e a vigilância sobre as obras municipais realizadas com o dinheiro público.