A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.1° - O parágrafo único do artigo 2° da Resolução n°342/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único: A premiação ocorrerá anualmente, durante sessão solene especialmente convocada para esse fim, a realizar-se preferencialmente no mês de setembro, mês em que se comemora o Dia Nacional da Luta das Pessoas com Deficiência”.
Art.2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 02 de fevereiro de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do tombamento.