A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1° O artigo 218 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ouro Preto, Resolução n°19/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 218.O(a) Vereador(a) só poderá propor a concessão de, no máximo, 04 (quatro) Moções por ano”.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 22 de março de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e três anos do Tombamento.
Luiz Gonzaga de Oliveira - Presidente
Matheus Pacheco - 1º Secretário
Justificativa
Moção é a manifestação que expressa o pensamento da Câmara Municipal em face de acontecimento submetido à sua apreciação e pode ser de aplauso, apoio, pesar, repúdio ou apenas expressar uma manifestação de caráter geral.
A atual redação do art. 218 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ouro Preto prevê a possibilidade de cada vereador propor 18 (dezoito) moções de aplauso por ano. Outrossim, os vereadores da atual legislatura verificaram a banalização, devido à grande quantidade de propostas por vereador, visto serem 15 (quinze) vereadores e, consequentemente, 270 (duzentos e setenta) moções por ano. Diante disso, visando proporcionar maior valorização às moções e otimizar os eventos de entrega, com a redução de 04 (quatro) para 02 (dois) eventos por ano, propõem-se a redução do número de moções para 04 (quatro) por vereador.