Emenda ao PLO 416/2022 - Concede Contribuição ao Serviço de Táxi Lotação exercido no âmbito do Município de Ouro Preto
- O artigo 1° do PLO 416/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° O Poder Executivo do Município de Ouro Preto fica autorizado a conceder contribuição financeira, pelo período de 6 (seis) meses, prorrogável pelo mesmo prazo, no importe de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais, a serem repassados em parcelas consecutivas, por permissionário devidamente registrado, nos termos do artigo 20 do Decreto n° 245/1996.