Senhor Presidente,
A Vereadora que esta subscreve, solicita a Vossa Excelência, ouvido o plenário, seja o presente REQUERIMENTO encaminhado a Secretaria de Educação, buscando informações acerca do decreto que regulamenta a Lei Complementar 124 de 19 de setembro de 2012. Tal documento estabelece novos critérios para contratação de Monitores Educacionais Especializados, retirando-os das escolas antes do diagnóstico.
Retirando os monitores das escolas antes do diagnóstico de possíveis casos dos alunos que possam ter necessidades educacionais especiais, como o executivo pode garantir que as crianças tenham acesso ao diagnóstico precoce visto que foram relatadas dificuldades de transporte para os centros de saúde como CAPS pelos pais das crianças que precisam ser atendidas.
Existe no município a quantidade efetiva de profissionais (Neuropediatra, neurologista, psiquiatra) para atender toda a demanda das emissões de laudos necessários em tempo hábil, para que as crianças não fiquem em momento algum sem o profissional (monitor escolar)?
Caso não exista, quais ações serão tomadas pelo executivo, com o intuito de garantir que nenhum direito das nossas crianças sejam cerceados?
Ainda solicitamos saber se pensaram em equipar as escolas com assistentes sociais ou psicólogos, para abusca ativa de possíveis casos de crianças com deficiência.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento busca atender às demandas ouvidas pelo nosso mandato.