Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do município de Ouro Preto, a obrigatoriedade em convidar formalmente a Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP), em todas as audiências públicas promovidas pelos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 2º. Fica assegurado a FAMOP, o direito a se manifestar e a participar de forma ativa nas audiências públicas convocadas.
Art. 3º. Fica a cargo da FAMOP, definir se irá participar ou não das audiências públicas.
Art. 4º. Fica a cargo da FAMOP, indicar seus representantes legais para comparecer nas audiências públicas.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A FAMOP é uma associação atuante no município de Ouro Preto, que proporciona debates e ações pertinentes a garantia de direitos da população ouro-pretana. Sendo assim, considera-se a participação da entidade em todas as audiências públicas a serem realizadas nesta casa, a fim de estreitar os laços e captar as reais necessidades dos munícipes diante as pautas.
Além disso, admite-se que a ausência da instituição às audiências públicas prejudica o entendimento do legislativo e executivo quanto a compreensão da realidade dos munícipes, representadas pela associação e quanto a efetivação dos direitos dos cidadãos.
Ademais, faz-se importante o uso da fala para a federação visto as ricas e importantes contribuições que a mesma pode conceder diante aos debates propostos pelas audiências.