Art. 1º –Fica acrescido aos valores dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Ouro Preto, o percentual de 12,13%(doze inteiros e treze centésimos centésimos percentuais), a título de revisão geral anual, nos termos dos arts.37, X e art.39, §4º da Constituição Federal e parágrafo único, do art.2º da resolução nº 09/2012, retroativamente a 1° de Maio de 2022.
Art.2º – A revisão que trata esta Resolução correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias:
01.01.031.0201.2313.3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01.01.031.0201.2313.3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
Art. 3° –Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2022.