Art. 1º. O valor da gratificação decorrente de aposentadoria de servidor efetivo da Câmara Municipal de Ouro Preto prevista no artigo 1º da resolução nº 62/2016 será de R$60.000,00(sessenta mil reais).
Parágrafo único. Fará jus ao recebimento da gratificação, o servidor efetivo que se aposente entre 1º.01.2022 a 31.12.2022, inclusive que já tenha recebido a carta de concessão do órgão previdenciário até a data da publicação da presente resolução..
Art.3º. As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
010101.01.031.0001.2003.31.90.94.00
Art.4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31.12.2022.