Art. 1º – Fica acrescido aos valores da remuneração dos servidores públicos efetivos, correspondente ao nível da carreira no qual cada servidor esteja posicionado, aos proventos de aposentadoria dos servidores inativos vinculados ao regime próprio de previdência, às gratificações dos servidores comissionados da Câmara Municipal de Ouro Preto, o percentual de 12,13% (doze inteiros e treze centésimos percentuais), retroativos a 1° de Maio de 2012.
Parágrafo único. Ficam alterados os anexos II e III da resolução nº 19/2003, que Institui o plano de cargo, carreira e vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Ouro Preto.
Art. 2º – Em relação aos cargos e respectivas classes que foram beneficiários de reajuste, reestruturação e transformação pontuais na carreira, neste exercício financeiro, o percentual da revisão geral já estará contemplado nos vencimentos básicos, correspondentes ao nível da carreira e gratificações.
Parágrafo único. A tabela de níveis das carreiras dos servidores, prevista na resolução nº 19/2003, que Institui o plano de cargo, carreira e vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Ouro Preto, será consolidada pelo ato normativo que reformula a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Ouro Preto, altera a Resolução n° 19/2003, unifica na Resolução n° 19/2003, a Resolução n° 11/2011 e dá outras providências.
Art.3º – A revisão que trata esta Resolução correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Operacionalização
01.01.031.080.2161-3190.04.01 – Contratação por tempo determinado
01.01.031.080.2161.3190.11.03 – Venc. Vantagens Fixas
01.01.031.080.2161.3190.13.02– Obrigações Patronais
CAC
01.01.031.080.2163-3190.04.01 – Contratação por tempo determinado
01.01.031.080.2163-3190.13.03– Venc. Vantagens Fixas
01.01.031.080.2163-3190.13.02– Obrig. Patronais
Contabilidade e Controle Interno
01.01.031.081.2164-3190.04.01 - Contratação por tempo determinado
01.01.031.081.2164-3190.11.03 – Venc. e vantagens fixas
01.01.031.081.2164-3190.11.02 – Obrig. Patronais
Inativos
01.01.01.272.0083.006-3190.0101
Art. 4° –Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2022.