A Câmara Municipal de Ouro Preto, decreta:
Art. 1º - Fica instituído o “Setembro Verde”, a ser realizado no mês de setembro de cada ano, no município de Ouro Preto, com o objetivo de dar visibilidade à inclusão social da pessoa com deficiência.
§ 1º – No decorrer do mês de setembro, serão realizadas ações, inclusive intersetoriais, com a finalidade de:
I - estimular a participação social das pessoas com deficiência;
II – conscientizar a família, a sociedade e o município sobre a importância da inclusão social da pessoa com deficiência;
III – promover a informação e difusão dos direitos das pessoas com deficiência;
IV – divulgar avanços, conquistas e boas práticas de políticas públicas relacionadas às pessoas com deficiência;
V – identificar desafios para a inclusão social da pessoa com deficiência.
§2º - Para o desenvolvimento das ações de que trata o § 1º deste artigo, podem ser adotadas as seguintes medidas:
I – realização de palestras e eventos sobre o tema;
II – divulgação de boas práticas de inclusão social da pessoa com deficiência em diversas mídias;
III – realização de encontros comunitários para disseminação de práticas inclusivas e identificação de desafios à plena inclusão social da pessoa com deficiência;
IV – iluminação e decoração de espaços com a cor verde;
V - outras medidas que visem dar suporte e visibilidade à participação e inclusão social das pessoas com deficiência na vida comunitária.
Art. 2º - O poder público municipal poderá firmar convênios e parcerias no âmbito Federal e Estadual com entidades públicas ou privadas para a concretização dos objetivos da presente lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente projeto visa a instituir no município de Ouro Preto o “setembro Verde”, que tem como objetivo gerar visibilidade à causa da pessoa com deficiência. Setembro foi escolhido para essa ação em razão do dia 21 ser o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. Já a cor verde foi escolhida por simbolizar a esperança e o renascimento. Entendemos ser de suma importância a fixação de um período do ano em que a sociedade se dedicará com mais afinco e entusiasmo a discutir questões relacionadas à inclusão social da pessoa com deficiência, contribuindo fortemente para que possamos alcançar, com maior rapidez, a plena inclusão social. Tal cenário permitirá a essas pessoas participar da construção de uma sociedade mais livre, justa e solidária, em igualdade de condições com os demais cidadãos. Além disso, a proposta determina a realização de ações intersetoriais de conscientização e disseminação da importância da inclusão social da pessoa com deficiência, que podem envolver o estímulo à participação social; a conscientização da família, da sociedade e do Estado sobre a importância dessa inclusão social; a promoção da informação e da difusão dos direitos das pessoas com deficiência; a divulgação de avanços, conquistas, desafios e boas práticas de políticas públicas relacionadas a esse segmento. Para o desenvolvimento dessas ações sugere-se, entre outros, a realização de palestras, encontros comunitários, iluminação de espaços com a cor verde, além de outras medidas que visem a dar suporte e visibilidade à importante inclusão social das pessoas com deficiência. O projeto traça apenas alguns apontamentos para a realização e implantação do “Setembro Verde”, cabendo ao poder público municipal regulamentar o presente projeto segundo as especificações do município, podendo também, caso haja a necessidade, firmar convênio com demais órgãos públicos no âmbito Estadual e Federal, além da iniciativa privada.