A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1º - Fica declarado como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Ouro Preto o Artesanato em Pedra Sabão.
Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Autoriza a criação do "Dia Do Artesanato em Pedra Sabão".
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhores Vereadores
Temos a honra de submeter aos nobres colegas, o Projeto de Lei que declara como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Ouro Preto o Artesanato em Pedra Sabão e também cria o "Dia do Artesanto em Pedra Sabão" no município.
A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) define como patrimônio imaterial "as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural.
Tendo em vista a riqueza do nosso solo em Esteatito (Pedra Sabão) e a influência de seu artesanato nos meios social, econômico e cultural, esse Projeto de Lei trará a essa imporânte prática em nosso município o seu devido reconhecimento.