Senhor Presidente,
Solicito a Vossa Excelência nos termos regimentais desta Casa, ouvido o plenário seja a presente REPRESENTAÇÃO encaminhada a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, assim como ao Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon-MG objetivando a fiscalização dos postos de combustíveis na sede e nos distritos do município de Ouro Preto.
Considerando Lei Complementar nº 194 de 23/06/2022, que altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017.
Tendo em vista o corte dos impostos sobre os combustíveis, objetiva-se a redução dos preços praticados nos postos repassados aos consumidores; impedir o descumprimento da certificação de qualidade industrial, coibir os eventuais vícios de quantidade dos produtos comercializados nas bombas, fiscalizar as condições das instalações e dos equipamentos entre outros itens, evitando eventuais crimes contra a ordem econômica.
JUSTIFICATIVA: A diminuição dos preços e o monitoramento periódico atende aos interesses dos consumidores; visa a segurança na prestação dos serviços reduzindo consideravelmente riscos de acidentes, assim como da eventualidade da comercialização de combustíveis fora do padrão da ANP.