A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1° Fica instituído no município de Ouro Preto o dia 07 de junho como o Dia Municipal de Luta dos Catadores de Materiais Recicláveis, em homenagem a todos os catadores de materiais recicláveis existentes e em atividade em nosso município, que estão entre os principais responsáveis por ações de sustentabilidade e preservação ambiental.
Art. 2° Na semana que compreender a comemoração ao dia estabelecido no artigo anterior, o Poder Público no Município realizará palestras, seminários e oficinas para debater políticas públicas e direitos humanos e laborais dos catadores de resíduos sólidos e materiais recicláveis do município, a fim de capacitar e orientar os catadores informais, cooperativas, associações e profissionais autônomos sobre métodos de trabalho e sua importância, bem como realizar atividades educativas para a população em geral sobre os efeitos econômicos, ambientais e sociais gerados pela coleta seletiva desses materiais.
Parágrafo Único. As atividades previstas neste artigo poderão ser realizadas em parcerias com instituições de ensino médio e superior, conselhos representativos e órgãos públicos e privados responsáveis pelas políticas de gerenciamento de resíduos sólidos.
Art. 3° Fica incluído no calendário oficial de eventos do município o Dia Municipal de Luta dos Catadores de Materiais Recicláveis.
Justificativa
No dia 07 de junho de 2001 cerca de 3 mil pessoas reivindicaram os direitos dos catadores de materiais recicláveis na Esplanada dos Ministérios, em Brasília. A partir das manifestações nas ruas surgiu o Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR), fundado em 2001, no 1° Congresso Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis em Brasília, evento que reuniu mais de 1.700 catadores e catadoras. Plantou, através desta luta, a semente de um novo mundo, mais justo e sustentável. Por isso, essa data ficou instituída como o DIA NACIONAL DE LUTA DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS, tornando-se assim um dia de mobilização nacional dessa categoria de trabalhadores. Não se pode subestimar o trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis, pois são profissionais que trabalham dignamente como outra qualquer profissão que atua no mercado. O MNRC estima que existam cerca de 800 mil catadores e catadoras em atividades no país, sendo em sua maioria, cerca de 70 % da categoria, representantes do gênero feminino. Desta forma, diversas famílias sobrevivem desta importante atividade, mesmo que de forma precária, em lixões e nas ruas, formando um segmento social que, com seu árduo trabalho reduz drasticamente o impacto ambiental dos resíduos sólidos em todo o território nacional. E mesmo assim, os catadores ainda são invisibilizados e discriminados por grande parte da sociedade. Todos os reconhecimentos e conquistas da categoria, desde os catadores autônomos até a criação de associações e cooperativas, passando por melhorias dos equipamentos e condições de trabalho, foram obtidas exclusivamente através de muitas lutas e esforços de seus membros. Atualmente os catadores são responsáveis pela coleta de 90% de tudo que é reciclado hoje no Brasil. No entanto, da massa total potencialmente recuperável de resíduos sólidos secos recicláveis do país, recicla-se apenas 5,6 %. Temos, portanto, um prejuízo, além de estar gerando um grande acúmulo de passivo ambiental, por volta de 94,4%, segundo o Sistema Nacional de Informações Sobre o Saneamento (SNIS) de 2018. O surgimento do MNCR, foi um grande marco para se ampliar a luta dos catadores por dignidade, reconhecimento e melhores condições de trabalho. Pois o trabalho de coleta de materiais recicláveis é a garantia de alimento, moradia e condições mínimas de sobrevivência para uma importante e significativa parcela da população brasileira, que vive à margem da sociedade do consumo. São pessoas que, apesar das dificuldades imensas, resistem e lutam dia após dia pelo direito de sobreviver. Nesse contexto, é papel dos governadores oportunizar não só melhores condições de trabalho, mas também de maior reconhecimento da importância de sua função social. A instauração deste marco é ainda um pilar edificante para o fomento de ações concretas futuras que visam impulsionar melhorias reais nas condições de trabalho, desenvolvimento profissional e renda. Conto com apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.