Art.1º - O artigo 60 da Lei Orgânica Municipal de Ouro Preto passará a ter a seguinte redação:
“Art. 60 – A Câmara reunir-se-á, em sessão ordinária, independentemente de convocação, uma vez por semana, exceto nos recessos parlamentares, nos termos definidos pelo Regimento Interno.”
Art. 2° – Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.