Art.1º - A redação do inciso I do art.19 da resolução 19/04 passará a ter a seguinte redação:
“Art. 19 – As reuniões da Câmara são:
I – Ordinárias, as que se realizam durante qualquer sessão legislativa, uma vez por semana, conforme estabelecido por Resolução;
(...)”
Art. 2° – A redação do art.22 da resolução 19/04 passará a ter a seguinte redação:
“Art.22 – Pelo menos uma vez a cada mês, a Câmara realizará uma reunião ordinária em um dos distritos legalmente criados no Município de Ouro Preto, exceto nos recessos parlamentares.
§1º – Poderá ser realizada reunião ordinária em outra localidade que não um dos distritos, desde que aprovada por maioria absoluta do total de Vereadores(as).
§2º – A ordem para a realização das reuniões será decidida por deliberação da mesa diretora.
§3º – Excepcionalmente, poderá haver mês sem a realização de reunião ordinária no distrito, bem como poderá haver mês com mais de uma reunião ordinária no distrito, mediante prévia justificativa da mesa diretora.”
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.