A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta
Art. 1º - Fica o Município de Ouro Preto autorizado criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura no Município de Ouro Preto.
Art. 2º - Fica autorizado a utilização de recursos da Secretaria Municipal de Agropecuária.
A utilização de recursos municipais para incentivo do programa deverá ser ressarcida pelos beneficiários após o primeiro ciclo produtivo.
Aplica-se os juros de capital e seus indexadores utilizados para empréstimos às famílias da Agricultura Familiar para o fomento (PRONAF).
Os produtores devem ser proprietários ou arrendatários de estabelecimentos rurais localizados no Município de Ouro Preto-MG.
Art. 3º- Fica autorizado a criação do Fundo Municipal para incentivo da Aquicultura.
Art. 4º- Fica autorizado que o Município de Ouro Preto promova em benefício dos produtores e interessados convênios e contratação de instituições e empresas detentora de conhecimentos na área de aquicultura com a finalidade de realizar cursos, minicursos, capacitações e outras formas de aprendizados.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor 60 dias após a sua publicação.