Senhor Presidente.
Solicito a Vossa Excelência nos termos regimentais desta Casa, ouvido o plenário seja o presente REQUERIMENTO encaminhado ao Prefeito, o Excelentíssimo Sr. Angelo Oswaldo de Araújo Santos, assim como, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretário, Sr Francisco de Assis Gonzaga e à Secretaria Municipal de Fazenda, Secretário, o Sr. Felipe D Almeida e Pinho;
Tendo em vista a Lei complementar N° 113 de 27 de dezembro de 2011 que cria o Programa "Quem preserva paga menos" da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, que se destina em dar desconto no Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU em troca de ações sociais que contribuam com a preservação do meio ambiente.
Considerando o Art. 3° que consiste no desconto de 10% na taxa de coleta residual aos proprietários que destinam o material reciclado de forma regular para entidades de catadores ou ao Programa Municipal de Coleta Seletiva, seguem os seguintes questionamentos;
Por fim, na hipótese de não ter ocorrido a comunicação à população na época, venho sugerir que seja realizada nos meios de comunicação para dar ciência a população comprometida e que se enquadram na lei, que possuem o direito constituído, como forma de cumprimento da mesma. Pois sabemos que não são todos os moradores que são contemplados pela coleta seletiva e que é indispensável que o municipio atenda todos os bairros e distritos sem que haja distinção, assim como ocorre no município de Mariana.