A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituída a Comenda do Mérito Musical de Ouro Preto, tendo por finalidade, demonstrar o reconhecimento às pessoas e ou entidades que, de uma forma ou de outra tenham produzido trabalhos no campo da música e da cultura, e que tenham destaque municipal, regional, estadual ou nacional; que foram capazes de estimular a reflexão, o bem-estar na sociedade e o progresso da música e da cultura,
Parágrafo único: A comenda deverá medir 21x30 cm, conter no alto e ao centro o Brasão da Câmara Municipal, do lado direito a Bandeira do municipio de Ouro Preto e ao lado esquerdo a Bandeira de Minas Gerais, trazendo as seguintes inscrições: "Comenda do Mérito Musical de Ouro Preto, em reconhecimento de seu trabalho em prol de estimular a reflexão, o bem-estar na sociedade e o progresso da música e da cultura".
Art. 2º A comenda ora instituída será composta:
I. De um diploma assinado pelo Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto;
II. O diploma terá as seguintes informações; nome do agraciado, nome do vereador autor e dados relacionados à honraria.
Art. 3º A honraria será concedida nos primeiros 5 (cinco) anos a cada ano e após esse período, a cada 2 (dois) anos, a 15 (quinze) personalidades indicadas pelo Poder Legislativo, sendo 1 (uma) indicação para cada edil.
§1º - O Projeto de Resolução deverá ser acompanhado do currículo das personalidades a serem agraciadas com a honraria, detalhando as ações que justificam a concessão da comenda.
§ 2º - O (a) agraciado (a) não poderá ser indicado (a) mais de uma vez.
§3º – A comenda será concedida nos primeiros 5 (cinco) anos a cada ano e após esse período na intermitência de 2 (dois) anos, preferencialmente, entre os dias 16 e 22 do mês de novembro, período em que é celebrado a Semana da Música no Brasil, em sessão solene.
Art. 4º Lavrado o respectivo diploma, o nome do (da) agraciado (a) será lançado em Livro próprio que conterá, em ordem numérica, os nomes e as qualificações de todos (as) os agraciados (as).
Art. 5º As despesas desta lei poderão ser realizadas por dotação orçamentária própria.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA: Sempre presente na história da humanidade, a música é capaz de promover diferentes sensações e inspirações em quem a ouve. Além liberar sentimentos como alegria, melancolia, surpresa, espanto, euforia;
A música é instrumento que dá voz a diferentes culturas, representa povos, auxilia no aprendizado de crianças, alivia o stress, ansiedade, depressão, dores crônicas.