A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Equoterapia como método terapêutico, de tratamento para habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais na rede pública de saúde, e política de educação inclusiva no ensino e aprendizagem na rede pública de educação.
§ 1º A equoterapia é empregada no tratamento de lesões neuromotoras de origem encefálica ou medular, patologias ortopédicas congênitas ou adquiridas, disfunções sensório-motoras, distúrbios evolutivos, comportamentais, de aprendizagem e emocionais.
§ 2º O serviço especializado de saúde de que trata o caput se estende para as instituições de saúde contratadas ou conveniadas com o Município, observadas as suas especialidades.
Art. 2º O método terapêutico de que trata o art. 1º inclui a hipoterapia, voltada para pessoas com deficiência física ou mental, em que o praticante não tenha condições de se manter sozinho sobre o cavalo, necessita de um auxiliar guia, para a condução do cavalo e, se necessário, de auxiliar lateral, para mantê-lo montado com segurança.
Art. 3º Esta Lei visa garantir aos deficientes físicos, mentais e portadores de necessidades especiais as ações municipais necessárias ao seu cumprimento e das disposições constitucionais e legais que lhes concernem.
Art. 4º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 5º O poder Executivo fica autorizado a expedir as instruções necessárias ao fiel cumprimento da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
J U S T I F I C A T I V A:
O tratamento equoterápico para pessoas com deficiências e outras necessidades especiais vem se destacando no cenário nacional, apresentando importantes resultados na recuperação desses pacientes.
Esse tratamento consiste em atender as pessoas com deficiência e necessidades terapêuticas, desenvolvido com cavalos sob a supervisão de especialistas de diversas áreas ligadas à educação, desenvolvimento social e manutenção da saúde.
Através de uma consulta feita pela Associação Nacional de Equoterapia, o Conselho Federal de Medicina-CFM apresentou parecer técnico em que “reconhece a Equoterapia como método a ser incorporado ao arsenal de métodos e técnicas direcionados aos programas de reabilitação de pessoas com necessidades especiais”. O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional também reconheceu a eficácia desse tratamento. Com essas importantes informações, vimos a necessidade de o Poder Público Municipal investir na equoterapia para poder ampliar a disponibilização desse atendimento à população de nossa cidade.
No projeto de lei em epígrafe, idealizado pela Sra. Lilian França, representante do Projeto Semeando Cidadania, sugerimos a instituição do “Programa Municipal de Equoterapia – PROME”, a ser desenvolvido pelo próprio município, ou através de convênio e/ou parceria com entidades que o oferecem, ou possam vir a oferecer esse tratamento. Os moldes apresentados para o programa nesta propositura seguem os padrões adotados pelas entidades que oferecem a equoterapia, bem como pela lei federal 13.830/2019.
Importante salientar que foi sancionada, no dia 13 de maio do presente ano, a Lei Federal nº13.830/2019, que dispõe sobre a prática de equoterapia. Porém, para que seja efetivamente implantada, esta prática, é necessário que o município a regulamente.
Apresentadas as justificativas, e com o devido respeito, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores desta Casa Legislativa, na certeza de que, após regular tramitação, seja analisado por todos e aprovado na devida forma.