A Câmara de Ouro Preto decreta:
Art.1° Toda mulher usuária da Rede de Saúde Pública do Município de Ouro Preto terá direito à investigação, ao exame que detecta a trombofilia e ao respectivo tratamento, nas seguintes situações:
I- como condição para a primeira prescrição do uso de medicamentos anticoncepcionais;
II- No ínicio do pré-natal;
III- Como condiççao para a primeira prescrição do uso de reposição hormonal.
Parágrafo Único. A investigação deverá começar na primeira consulta com o obstetra ou ginecologista, e deverá permitir ao profissional conhecer o histórico familiar da paciente, particularmente investigação em relação a parentes de primeiro grau com trombose ou gravidez coom complicações e outros fatores hereditários.
Art.2° Para fins desta Lei a Trombofilia se caracteriza por promover alterações na coagulação sanguínea que resuktam em um maior risco para trombose, e se divide em dois grupos: Adquiridae hereditária.
Art.3º Os estabelecimento de saúde deverão fixar em local visível a toda a população o direito a realização dos exames.
Art.4º O órgçao responsável pela sáude no município poderá reakizar campanha sobre os riscos de trombofilia em mulheres que faazem uso de anticoncepional e que são portadoras do gene, além dos cuidaos que gestante precisa ter para a prevenção e tratamento
Art.5° O Poder Público Municipal deverá informar a toda mulher abrangida pela presente lei, atendida pelo SUS, de forma clara, precisa e objetiva, a respeito dos riscos e do tratamento necessário.
Art.6° O Poder Público reulamentará a presente lei. no que couber, para garantir a execução da presente lei
Art.7° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
O artigo 6º da Constituição Federal dispõe que " são direitos sociais a educação, a sáude, a alimentaçãoa, o trabalho, a moraadia, o transporte, o lazer, a seguraança, a previdência social, a proteção a maternidade e a infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição". Em seguida, o artigo 24, XII, do mesmo diploma legal, determinou, ao mnecionar a competência concorremte, que pode o Estado legislar sobre proteção e defesa da saúde. Considerando o direito "" a proteção a maternidade" e determinação legal de que cabe ao Município legidlar, em caráter suplementar, sobre a proteção e defesa da saúde propomos este projeto de lei, pois tendo por refererência o Relatório nº59 do Ministério a Saúde " HEPARINA DE BAIXO PSO MOLECULAR EM GESTANTES E PUÉRPERAS COM TROMBOFILIA", usamos a definição á "doença trombofilia que se caracteriza como um grup de distúrbios da coagulação associados a uma predisposição a eventos tromóticos como trombose venosa profunda e embolia pulmomar potencialmente fatal. Tais estados de hipercoagulabilidade podem ser adquiridos ( aquelas associadas com anticorpos antifosfolipídios, geralmente anticorpos anticardiolipina e lupus anticoagulante) ou herdados geneticamente (como a mutaççao do fator V Leiden, a deficiência de anticoagulantes fisiólogicos proteína C,proteína S e antitrombina a mutação do gene protrombina. Dentre outras causas de trombofilias adquiridas, podeem ser mencionadas: hemoglobinúria paraxística noturna, doenças mieloproliferativas, neoplasias, gravidez e puerpério,síndrone nefrótica, hiperviscosidade, uso de anticoncepcional oral e outros medicamentos, trauma e operações e imobilização prolongada.
Os distúrbios caracterizados pelas trombofilias estão fortemente associados com tromboembolismo venoso como trombose venesoa profunda e embolia pulmar potncialmente fatal. Diversos publicações recentes relacionam pulmonar potencialmente fatal. Diversas publicações recents relacionam aas trombofiias a eventos obstétricos adversos, como retardo de crescimento fetal intrauterino, natimortalidade, ínicio precoce de pré-eclâmpsia grave e decolamento de placenta. A trombofilia é tratada como uma tendência ao chamado " sangue grosso", que na prátia, contribui para o entupimento de veias. Para as grávidas, a trombofilia é perigosa, como o sangue que fica mais espesso, pode haver entupimento tanto das veias da mãe como obstrução da circulação do sangue que vai para a placenta. Se metade das veias da placenta entopem, ela começa a se deslocar antes da hora- esse é um dos principais riscos para grávida o trombofilia. Nos caoss menos agressivos, pode haver obstrução parcial das veias da placenta. Isso reduz o fluxo de sngue e, consequentemente, de nutrients que chegam ao bebê. Por isso, a trombofilia também etá ligada á redução do crescimento fetal. Além disso, quando 90% das veias da placenta ficam obstruídas, o bebê vai a óbito. Isso aumenta o risco de abortos de repetição, assim como de parto prematuro. Em relação á saúde da mãe, uma das complicações mais temidas é a embolia pulmomar, que é quando as artérias ou veias do pulmão ficam obstruídas. Além disso, a gestante com trombofilia tem mais riscos de desenvolver pré-eclâmpsia. O diagnóstico sobre a tombofilia hereditária ou adquirida é de caráter de urgência para a proteção á vida das mulheres em idade fértil ( 10 a 49 anos faixda etária Organização Mundial de Saúde, refência; " estudo d Mortalidade de Mulheres de 10 a 49 anos, com ênfase na Mortalidade Materna- Relátorio Final", Ministério da Saúde), pois muitas mulheres somente são diagnósticadas após erem vários abortoso consecutivos, devido ser um problrma silencioso, onde não há dor e não há sinais de possuir a doença. A realização do exame é importante, permitirá ás mulheres predispostas ao surgimento de trombose- Trombofilia buscar métodos contraceptivos alternativos e fazer o uso de anticoagulantes. O planejamento a uma gravidez, o acompanhamento durante a gestação e a prevenção pós-parto, são cuidados e direitos de todas as mulheres. A realização do exame que detecta a tombofilia é de alto custo e por isso necessitamos de sua inclusão pelo SUS.
Diante da relevância da matéria, conto com a apoio dos Nobres Vereadores.