Senhor Presidente,
O Vereador, que esta subscreve, vem, perante Vossa Excelência, após ouvido o plenário, seja, a presente representação, com os devidos cumprimentos, encaminhado ao Sr. Mauri Torres, presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Solicitando que a Coordenadoria de Fiscalização de Concessões e Parcerias Público-Privadas verifique se as recomendações realizadas por esse importante órgão técnico do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais estão sendo cumpridas.
No dia 18 de novembro de 2019, foi publicado o seguinte Acórdão pelo Conselheiro-Presidente Mauri Torres e o Relator Cláudio Terrão relativo ao Processo no 1.058.816:
“Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros do Tribunal Pleno, por maioria de votos, na conformidade da Ata de Julgamento, das Notas Taquigráficas e diante das razões expendidas no voto do Relator, em:
a) que a Agência Reguladora do Município realize de estudos de modo a adequar a tabela tarifária à capacidade de pagamento dos munícipes, revertendo parte da outorga em modicidade tarifária; e b) que o Poder Concedente e a Agência Reguladora não apenas acompanhem a concessão da Tarifa Residencial Social, propondo eventuais alterações em seus critérios, a fim de aumentar a sua abrangência, como também acordem metas de universalização de micromedição dos serviços com a concessionária; III) determinar que a Coordenadoria de Fiscalização de Concessões acompanhe o cumprimento dessas recomendações, adotando as medidas cabíveis no âmbito de sua competência, observados os princípios da materialidade, relevância, risco e oportunidade.”
Em 26 de maio de 2020, a CFCO entendeu que fosse necessário a realização de diligência para enviar a esta importante Corte o andamento das seguintes recomendações acima enumeradas pelo Tribunal Pleno.
Já em 28 de maio de 2020, o Conselheiro Relator Cláudio Terrão, à vista da manifestação da Unidade Técnica, encaminhou os autos à Coordenadoria de Pós-Deliberação para que fosse cumprida a diligência e intimados os representantes do município.
Por fim, ainda sobre o processo no 1.058.816, em 15 de junho de 2021, o Conselheiro Relator Cláudio Terrão, pede encaminhamento dos autos, novamente, à Coordenadoria de Pós-Deliberação para que o município informe as providências já adotadas para atendimento das recomendações emitidas no acórdão, indicar os prazos previstos para conclusão das ações e enviar os documentos comprobatórios e eventuais esclarecimentos pertinentes.
O que acontece, de fato, é que a empresa Saneouro anunciou que vai iniciar as cobranças e nenhuma dessas recomendações foram realizadas.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres pares, aprovação da representação.