Art. 1º - Fica oficialmente reconhecida a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e outros recursos de expressão a ela associados, como língua de instrução e meio de comunicação objetiva e de uso corrente da comunidade surda no município de Ouro Preto.
§1º - Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - libras a forma de comunicação e expressão em que o sistema linguístico de natureza visual-espacial, com estrutura gramatical própria, constitui modo de transmissão de ideias e fatos oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
§2º - Entende-se por recursos de expressão as modalidades específicas de comunicação usadas pela pessoa surdocega a Comunicação Háptica, Língua Oral Amplificada, Escrita na Palma da Mão, Alfabeto Manual Tátil, Língua de Sinais Tátil, Sistema Braile Tátil ou Manual, Língua de Sinais em Campo Reduzido, dentre outras.
Art. 2º - Para efeito desta Lei, são os critérios para o uso adequado da Língua Brasileira de Sinais - Libras - como meio de comunicação, expressão e para a garantia do direito linguístico dos surdos.
Art. 4º - Após sancionada, esta lei receberá o nome de Clarissa Fernandes.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
Por um longo período, as línguas de sinais foram nominadas linguagem de sinais, contudo, após estudos e pesquisas sobre este tema, foi ratificado seu status linguístico — o termo linguagem não é correto, línguas naturais sim. Na visão do linguista Saussure: (...j linguagem é uma faculdade humana, uma capacidade que os homens têm para produzir, desenvolver, compreender a língua e outras manifestações simbólicas semelhantes à língua. A linguagem é heterogênea e multifacetada: ela tem aspectos físicos, fisiológicos e psíquicos, e pertence tanto ao domínio individual quanto ao domínio social. Para Saussure, é impossível descobrir a unidade da linguagem. Por isso, ela não pode ser estudada como uma categoria única de fatos humanos. A língua é diferente. Ela é uma parte bem definida e essencial da faculdade da linguagem. Ela é um produto social da faculdade da linguagem e um conjunto de convenções necessárias, estabelecidas e adotadas por um grupo social para o exercício da faculdade da linguagem. A língua é uma unidade por si só. Para Saussure, ela é a norma para todas as demais manifestações da linguagem. Ela é um princípio de classificação, com base no qual é possível estabelecer uma certa ordem na faculdade da linguagem (SAUSSURE, 1916). Karnopp & Quadros (2007, p.30) consideram língua natural como UI uma realização específica da faculdade de linguagem que se dicotomiza num sistema abstrato de regras finitas, as quais permitem a produção de um número ilimitado de frase. Além disso, a utilização efetiva desse sistema, com fim social, permite a comunicação entre os usuários. Brito (1998, p.19) afirma que as línguas de sinais são línguas naturais porque como as línguas orais sugiram espontaneamente da interação entre pessoas e porque devido à sua estrutura permitem a expressão de qualquer conceito - descritivo, emotivo, racional, literal, metafórico, concreto, abstrato - enfim, permitem a expressão de qualquer significado decorrente da necessidade comunicativa e expressiva do ser humano. A Lei 10.436/2002 reconhece a Libras (Língua Brasileira de Sinais) como meio legal de comunicação e expressão constituída por um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, proveniente de comunidades de pessoas surdas do Brasil. Este instrumento legal foi regulamentado pelo Decreto 5.626/2005. A Libras está contemplada também na Lei 13.146/2015.
A Libras é reconhecida como língua nas seguintes capitais: Rio de Janeiro (Lei 3.195/1999); São Paulo (Lei 13.3014/2002); Fortaleza (Lei 10.571/2017); Curitiba (Lei 15.823/2021); Rio Branco (Decreto 890/204). O reconhecimento da Libras na cidade de Ouro Preto garantirá a implementação de políticas voltadas ao direito linguístico e de acessibilidade dos surdos e surdocegos nas esferas da saúde, educação, cultura e lazer.
Clarissa Fernandes das Dores, de 39 anos, professora de Libras do IFMG - Câmpus Ouro Preto. Clarissa, ingressou na Instituição em 20 de dezembro de 2011, completando mais de 10 anos de história na Escola. O trabalho, cuidadoso e dedicado, da professora, relacionado à inclusão, foi marcante na instituição e fora dela. Deixando um legado aos colegas e alunos que tiveram a oportunidade de conviver com a professora.
Assim peço apoio aos nobres pares para aprovação do presente projeto de lei, bem como, sua futura efetivação.