Faço saber que a Câmara Municipal de Ouro Preto aprovou a seguinte resolução:
Art. 1°. Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Ouro Preto.
Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal.
Art. 2°. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) vereadora Procuradora Especial da Mulher, de 2 (duas) cidadãs Procuradoras Adjuntas e de 1 (um) vereador Procurador Adjunto.
§1º. A Procuradora Especial da Mulher e o Procurador Adjunto, de que trata o caput deste artigo, serão designados pelo Presidente da Câmara Municipal a cada 2 (dois) anos, no início da sessão legislativa.
§ 2º. A nomeação das cidadãs Procurados Adjuntas, de que trata o caput deste artigo, será feita mediante escolha de ouro-petrana que demonstre envolvimento com a causa feminina e após prévia aprovação do Plenário da Câmara a cada 2 (dois) anos, no início da sessão legislativa.
§ 3º. As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira e Segunda nessa ordem, substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da procuradoria.
§ 4º. Os mandatos da Procuradoria da Mulher acompanharão a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
§5º. A função desenvolvida junto à Procuradoria da Mulher será voluntária e sem remuneração.
Art. 3º. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Mulheres nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda:
I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher;
II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo estadual, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
III - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu défice de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal.
Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º. A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para Procuradora Especial da Mulher ou Procuradora Adjunta.
Art. 6°. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata das vereadoras procuradoras e do vereador procurador.
Justificativa
A primeira Procuradoria da Mulher no Legislativo foi criada pela Câmara dos Deputados em 2009. Desde então, o Senado Federal e algumas Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais também criaram sua Procuradoria, em um movimento crescente para multiplicar os esforços para a redução da desigualdade e ampliação da rede de apoio à mulher.
O objetivo é zelar pela participação mais efetiva das mulheres nos órgãos e nas atividades da Câmara, além de acompanhar os programas locais voltados para mulher e receber denúncias de discriminação e violência contra a mulher.
Percebam que o art. 2º do presente Projeto de Resolução também estabelece a designação de um vereador Procurador na composição da Procuradoria da Mulher, o objetivo é fazer com que os homens possam conhecer mais a realidade das mulheres e contribuir no combate à violência contra a mulher.
A Procuradoria da Mulher pode desenvolver várias atividades, sendo elas: seminários voltados à discussão de temas de interesse das mulheres, audiências públicas, debates, encontros, cursos de formação, exposições e atividades alusivas ao Dia Internacional da Mulher e ao Outubro Rosa.
Considerando, portanto, a relevância do tema solicito apoio dos parlamentares representantes desta Casa de Leis para apreciação e aprovação do Projeto de Resolução em apresentação.
Disponível em: https://escolavirtualdecidadania.camara.leg.br/site2/flux/como-criar-uma-procuradoria-da-mulher-no-legislativo/o-que-faz-a-procuradoria-da-mulher/