Autoriza a renúncia da prescrição e o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da exoneração de Pablo Emiliano dos Santos do cargo de Assessor de Relações Institucionais, ocorrida em 31 de dezembro de 2016.
A Câmara Municipal de Ouro Preto aprova a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a renúncia da prescrição e o pagamento pela Câmara Municipal de Ouro Preto das verbas rescisórias no valor de R$ 2.385,92 (dois mil trezentos e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos) decorrente da exoneração de Pablo Emiliano dos Santos do cargo de Assessor de Relações Institucionais ocorrida em 31 de dezembro de 2016.
Parágrafo único. O pagamento a que se refere o caput deste artigo será realizado por meio da dotação orçamentária 01.01.01 - 01.031.0001.2003.3.1.90.92.00.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 04 de setembro de 2022, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.
JUSTIFICATIVA
Embora prescrita há uma obrigação natural a ser cumprida pela Câmara Municipal, correspondente ao pagamento das verbas rescisórias, devidas em razão da relação de trabalho.
Este projeto atende o princípio da moralidade, que veda o enriquecimento sem causa, e permite a conciliação financeira desta Casa com a liquidação da dívida em aberto.