A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1º – O 1º da Resolução nº 359/2022 passará a ter um parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo único- O vale-alimentação tratado no artigo anterior será acrescido do valor de R$1.000,00 (mil reais), todo mês de dezembro de cada ano.”
Art.2º – As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.