A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.1°. Os servidores efetivos e comissionados e os agentes políticos, em atividade, da Câmara Municipal de Ouro Preto, poderão se ausentar por um dia de serviço por ocasião de seu aniversário, sem prejuízo de sua remuneração.
Parágrafo único: O servidor poderá, mediante requerimento e prévio ajustamento junto à sua chefia imediata, agendar data diferente a do dia do aniversário para gozo do benefício do caput deste artigo, durante os 12 meses subsequentes
Art. 2° Revoga-se a Portaria nº 41, de 24 de agosto de 2009, que concede dispensa em razão do aniversário para os servidores do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.