A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1°. O inciso II do art. 2° da Resolução 07/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - comprovarem frequência e rendimento semestral”.
Art. 2°. O art. 3° da Resolução 07/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3°. Os servidores que atenderem aos requisitos do artigo 2º receberão uma ajuda de custo mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) se matriculados em faculdades/universidades particulares e de R$ 400,00 (quatrocentos reais) se matriculados em faculdade/ universidades públicas, desde que estas se localizem fora da sede do Município”
Art. 3°. O art. 4° passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4°. O servidor matriculado em cursos de pós-graduação lato sensu ou strictu senso fará jus a uma bolsa no valor no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) se matriculados em faculdades/universidades particulares e de R$ 400,00 (quatrocentos reais) se matriculados em faculdade/ universidades públicas localizadas fora da sede do Município, desde que comprovem os seguintes requisitos:
I. frequência e rendimento;
II. frequentar curso que tenha pertinência temática com suas atividades no Poder Legislativo Municipal, mediante anuência de Comissão nomeada por Portaria, para fins de avaliação da referida pertinência temática”.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.