Concede prêmio a servidores inativos da Câmara Municipal de Ouro Preto
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1º. Será concedido um relógio a todo servidor efetivo da Câmara Municipal deOuro Preto que venha a se aposentar.
Art. 2º. O valor do relógio será de até R$6.000,00(seis mil reais).Parágrafo único. A aquisição do relógio se dará mediante procedimento administrativo licitatório, nos termos da lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, quedispõe sobre licitações e contratos administrativos.Art.2º. As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta daseguinte dotação orçamentária:010101.01.031.0001.2003.33.90.31.00 - Premiações Culturais, Art., Cient., Desp;e outras.Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitosretroativos a 1º de janeiro de 2021.
Ref. ENCAMINHAMENTO E JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO
Senhores(as) Vereadores(as),
Temos a honra de submeter aos nobres colegas, o Projeto de Resolução que concedeprêmio a todo servidor efetivo da Casa que tenha se aposentado desde 1º de janeiro de2021 ou que venha a se aposentar no futuro. O referido prêmio será um relógio. Esseprêmio terá natureza personalíssima e será no valor de até R$6.000,00(seis mil reais). Oprocedimento da referida liquidação de despesa obedecerá aos trâmites administrativosinternos da Casa e à nova lei de licitações. Trata-se pois, de mais uma medida devalorização dos servidores da Casa que meritoriamente contribuíram ao longo de suascarreiras para o engrandecimento deste Poder Legislativo.
Na certeza de que o presente merecerá a habitual atenção dos colegas, REQUERENDOA SUA TRAMITAÇÃO/APROVAÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTS. 74 E 229, §2º, DOREGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO, com o fim de seobter uma maior celeridade na conclusão do devido processo legislativo.