Art. 1º. Fica instituído o Programa de Incentivo à doação de cabelos e confecção de perucas para pessoas em tratamento de câncer e/ou perda capilar no Município de Ouro Preto.
Parágrafo único. O Programa referido no caput deste artigo tem a finalidade de sensibilizar as pessoas para a doação de cabelos, para que organizações governamentais (ONGs) e demais entidades representativas sem fins lucrativos produzam perucas, que serão distribuídas gratuitamente a pessoas carentes ou de baixa renda em tratamento contra o câncer ou que comprovarem a perda capilar por motivos inerentes à sua vontade.
Art.2º. São objetivos do Programa instituído por esta Lei:
I – promover solidariedade para com o próximo;
II – enaltecer a importância de um gesto altruísta em meio à dor provocada pelo câncer; e
III – recuperar a autoestima dos(as) pacientes em tratamento contra o câncer.
Art. 3º O Programa instituído por esta Lei poderá ser desenvolvido e difundido por entidades representativas, ONGs e demais colaboradores, por meio de ações, eventos, projetos, divulgações e demais atividades voltadas à conscientização acerca da importância da doação de cabelos para confecção de perucas.
Art. 4º As perucas confeccionadas a partir das arrecadações do Programa instituído por esta Lei também poderão ser destinadas à rede de hospitais especializados em tratamento de pacientes com câncer e entidades localizadas no Município de Ouro Preto ou em outras localidades.
Art.5º Fica autorizado o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, emitir certificado ou título que ateste a doação de cabelos para pessoas que doarem sobre os termos desta lei.
Art.6º Autoriza o Poder Legislativo a promover durante todo o mês de outubro, solenidades e eventos para entrega dos certificados e títulos.
Art.7º Fica autorizado o Poder Executivo a firmar parcerias e convênios com entidades, programas ou instituições de iniciativa pública ou privada, que tenham como foco a doação e confecção de perucas à pessoas em tratamento com câncer e quaisquer outros motivos que ensejaram a perda capilar.
Art.8º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
JUSTIFICATIVA:
O câncer é vastamente relacionado a um grupo de várias doenças, decorrentes de células anormais, que podem ocorrer em qualquer local do organismo humano, afetando pessoas de qualquer idade, sexo, raça, etnia e condição financeira. Posteriormente ao diagnóstico, a doença pode ser tratada por meio de cirurgia, para fins de curativos ou para controle de sintomas, e por meio de radioterapia, quimioterapia, hormonioterapia e terapias alvo.
Denota-se que muitos casos exigem a combinação de mais de uma dessas modalidades supramencionadas. A queda de cabelo, cientificamente chamada de alopecia, ocorre em razão de a quimioterapia afetar, principalmente, células que se multiplicam com frequência, como as do sistema capilar. Costumeiramente, o cabelo começa a cair depois da terceira ou quarta sessão de quimioterapia, podendo se soltar aos poucos ou em grandes tufos. Os tipos de câncer que exigem um tratamento mais forte, como o de mama, as leucemias e os linfomas, são, muitas vezes, combatidos com remédios que ocasionam ainda mais queda capilar.
Entre tantas inquietações que passam pela mente a partir da confirmação do diagnóstico e da definição de tratamento, uma delas é encarar a perda de cabelos, ensejando, muitas vezes, o constrangimento do paciente tratado e afetando, principalmente, as pacientes do sexo feminino. Ao enfrentar esse processo natural, as mulheres, principalmente, se sentem desanimadas, mas o tratamento não precisa interferir na sua vontade de explorar o seu novo visual, no prazer de se arrumar e se sentir bonita. É possível tratar o câncer e continuar se preocupando com a aparência, uma vez que essa importa diretamente no psicológico e qualidade de vida dos pacientes.
Com isso, denota-se alternativas para lidar com a queda dos fios. Afinal, perder cabelo não significa perder a vaidade. É nesse momento que lenços, chapéus e perucas estarão à disposição. A peruca pode ser um importante passo para o resgate da autoestima, e, consequentemente, da força para lutar contra a doença. Muitas mulheres gostariam de utilizar perucas durante o tratamento, contudo não possuem acesso ao acessório, muitas vezes em função de seu alto custo. Ao mesmo tempo, existem pessoas interessadas em doar as madeixas cortadas a fim de ajudar pacientes oncológicos, mas não sabem fazê-lo. Contudo, diversas instituições recebem mechas de cabelo de doadores para confecção de perucas, que são, posteriormente, emprestadas ou doadas a mulheres que lutam contra o câncer. Essas instituições contam com o apoio de parceiros que produzem perucas normalmente sem custo, formando uma cadeia que costuma terminar em muitos sorrisos e superação, como o caso da nossa cidade do Fios de Solidariedade que presta um lindo trabalho no município de Ouro Preto.
Nesta senda, essa ação solidária beneficia os dois lados, quem doa os cabelos e quem recebe as perucas, buscando fortalecer a autoestima, que está diretamente relacionada com autoconfiança, um fator fundamental para vencer o desafio de um longo tratamento, alcançando resultados satisfatórios não só do ponto de vista físico, mas também emocional.
Ante o exposto, submete-se este Projeto de Lei à análise, solicitando apoio dos meus pares para sua aprovação.