O Município de Ouro Preto:
Art. 1° - Fica Instituida, no âmbito do Município, a "Semana de Incentivo à Doação de Órgãos para Transplantes", a ser promovida, anualmente, durante a semana que compreender o dia 27 de Setembro.
Art. 2º - Durante a semana, o Município promoverá ampla divulgação da necessidade de cada cidadão manifestar, ainda em vida, seu desejo de doar seus órgãos após a morte, com a realização de palestras, divulgação de material informativo e realização de eventos, objetivando incentivar a população a engajar-se na campanha, que estará sob a supervisão da Secretaria de Saúde.
Art. 3° - O Executivo municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60 dias, a contar de sua publicação.
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.