A Câmara de Ouro Preto decreta:
Artigo 1º- Fica permitido transportar animais domésticos de pequeno porte no serviço municipal de transporte coletivo de passageiros no Município de Ouro Preto.
Artigo 2º- É proibido o animal que, por sua espécie, ferocidade, peçanha ou saúde, provoque o desconforto e ou comprometa a segurança de veículo, de seus usuários ou de terceiros.
Artigo 3º- O transporte dos animais domésticos deverá obedecer ás seguintes determinações:
I- O animal não poderá ser conduzido no transporte coletivo nos dias uttéis, em horário de pico, na parte da manha das 6:00h ás 10:00h, e no período das 16:00h ás 19:00h;
II- O animal poderá ser transportado nos horários de pico caso de estar agendado procedimento cirúrgico. Deverá ser apresentada uma solicitação- confeccionada em duas vias- assinada pelo méico veterinário responsável constando horário, local, justificativa da intervenção e registro no Conselho Regional de Medicina Veteroinária. Uma via será entregue ao condutor do coletivo;
III- O animal deverá pesar dez quilos no máximo, estar acondicionado apropriadamente em contêiner de fibra de vidro ou material similar resistente, sem saliências ou protuberâncias, á prova de vazamento, limpo, não contendo água, alimentos ou dejetos que possa causar qualquer tipo de incõmodo aos demais passageiros.
IV- O transporte do animal devrá ocorrer sem prejudicar a comodidade e segurança dos passageiros e de terceiros, e não comprometer e ou causar qualquer alteração no regime de funcionamento da linha, isentando o condutor do veículo de qualquer responsabilidade pela integridade física do animal no período do transporte.
Artigo 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O objetivo deste Projeto de Lei é proporcionar ás pessoas que não possuem veículo automotor, transportar seus animais de estimação em transporte público. Muitas vezes os usuários do serviço de transporte público deixam de levar seus animais para castrar ou ter atendimento veterinário devido á dificuldade de locomoção, razão pela qual se faz necessária á aprovação do presente, concedendo aos animais domésticos de pequeno porte esta autorização, desde que observados os devidos cuidados e regras para tal. A saúde e bem estar desses animais é um direito a ser respeitado, pois em muitos casos são responsáveis pela recuperação de doente, os olhos do cego e o companheiro ouvinte do abandonado. Muitas são as pessoas que se solidarizam e mobilizam para manter saudável seus animais e onde ele vive.
Sendo assim o projeto visa humanizar o transporte público e dar aos municípes a oportunidade e o direito de poderem transportar seus animais dentro do município.