Art. 1º. O parágrafo único do artigo 1° da Resolução n° 62/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A referida gratificação terá o valor de R$60.000,00(sessenta mil reais) e será devida a todo servidor efetivo que tenha sua aposentadoria decretada pelo respectivo órgão competente”.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 010101.01.031.0001.2003.31.90.94.00
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.