Art. 1° O art. 1° da Resolução n° 481/2022 passará a ter a seguinte redação:
“Art. 1° O art. 1° da Resolução n° 359/2022 passará a ter os parágrafos 1°, 2° e 3°, com a seguinte redação:
§1° O vale-alimentação tratado no artigo anterior será acrescido do valor de R$1.000,00 (mil reais), todo mês de dezembro de cada ano.
§2° Os colaboradores que efetivamente prestem serviços no mês de dezembro na Câmara Municipal de Ouro Preto farão jus ao benefício referido no parágrafo anterior.
§3° Para fins de recebimento do benefício referido no §2°, considera-se servidor o colaborador que preste serviço na Câmara Municipal de Ouro Preto”.
Art.2° Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de dezembro de 2022.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 12 de dezembro de 2022, trezentos e onze anos da instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.