A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta.
Art. 1º - Os estabelecimentos de ensino de educação básica e recreação
infantil da rede pública municipal deverão capacitar professores e funcionários
em noções de primeiros socorros.
Art. 2º - O Município de Ouro Preto deverá ofertar para os servidores efetivos
ou temporários condições mínimas para capacitar e obter treinamento e
reciclagem em noções de primeiros socorros, devendo:
I. Oferecer curso anualmente sem prejuízo de suas atividades
ordinárias;
II. Fixar mediante regulamento próprio o número mínimo de
profissionais que serão capacitados em cada escola de acordo com o
quatro de servidores e funcionários;
III. Todos os turnos escolares deveram ter servidores capacitados para
atender em emergência;
IV. Fornecer o equipamento mínimo para realizar os primeiros socorros;
V. Comunicar através de quadro de aviso em local visível quais os
profissionais capacitados para prestar o primeiro atendimento.
Art. 3º - O conteúdo dos cursos de primeiros socorros básicos ministrados
deverá ser condizente com a natureza e faixa etária do público atendido nos
estabelecimentos educacionais ou de recreação.
Art. 4º - Os cursos de primeiros socorros serão ministrados por entidades
municipais, estaduais ou federais especializadas na área da saúde.
Art. 5º - Para efeitos dessa lei não exime a obrigatoriedade de entrar em
contato imediato com as unidades de atenção às urgências e emergência e
pronto atendimento.
Art. 6º - A presente lei objetiva capacitar para que em situações de emergência
e urgência possam reduzir os danos à saúde e possível perda da vida para a
população atendida.
Parágrafo Único: Fica autorizado o Município de Ouro Preto celebrar convênio
para cumprimento desta lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 07 de julho de 2022,
trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal de Ouro Preto e
quarenta anos do Tombamento.
Justificativa:
Exmo. Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter aos nobres colegas, o Projeto de Lei que dispõe
sobre a obrigatoriedade de realização de cursos de primeiros socorros e
prevenção de acidentes nas escolas e creches instaladas no Município de Ouro
Preto.
A vida é o bem mais preciso e constitui garantia fundamental no qual a
qualidade de vida e a saúde e assistência a saúde, sendo dever do Estado e
direito do cidadão ter atendimento digno.
A situação de urgência ou emergência são imprevisíveis, sendo primordial ter
profissionais capacitados para proteção à vida, reduzindo complicações
futuras. Cabendo ao Município auxiliar na segurança e qualidade de vida de
crianças, jovens e adultos no seu território.
Assim visando reduzir o risco de fatalidade com a população na faixa escolar
durante a realização do ano letivo e de eventos no âmbito escolar, na certeza
de que o presente merecerá a habitual atenção dos colegas, REQUER a sua
tramitação e aprovação, nos termos da lei.
Atenciosamente,